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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu o Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativo à notificação à Comissão de projetos de investimentos em

infraestruturas energéticas na União Europeia e que substitui o Regulamento (UE,

Euratom) n.º 617/201 [COM(2013)153]

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer COM(2013) 153 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à notificação à Comissão de projetos de investimentos em infraestruturas energéticas na União Europeia e que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.º 617/201

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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