O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 - Garantir uma execução efetiva e coerente dos direitos dos passageiros; 2 - Clarificação dos seguintes princípios fundamentais: a) Definição de circunstâncias extraordinárias; b) Direito a indemnização em caso de atrasos consideráveis; c) Direito a reencaminhamento; d) Direito a assistência; e) e} Perda de voo de ligação; f) Reprogramação; g) Atrasos na pista; h) Proibição parcial da política de não-comparência; i) Direito a informações. 3 - Garantir sanções efetivas e coerentes; 4 - Garantir o tratamento efetivo das reclamações e queixas individuais; 5 - Reduzir os aspetos mais onerosos do Regulamento (CE) n.º 261/2004; 6 - Assegurar uma melhor execução dos direitos dos passageiros em caso de

problemas com bagagem; e 7. Adaptar os limites de responsabilidade em conformidade com a inflação geral

de preços. Assim, em concreto, a presente iniciativa - conforme resulta do artigo 1.º - visa

introduzir as seguintes modificações no Regulamento (CE) n.º 261/2004: i. Alterar os seguintes artigos: a) Artigo 2.º - "Definições"; b) Artigo 3.º - "Âmbito"; c) Artigo 4.º - "Recusa de embarque"; d) Artigo 5.º - "Cancelamento"; e) Artigo 6.º - "Atrasos consideráveis"; f) Artigo 7.º - "Direito a indemnização"; g) Artigo 8.º - "Direito a reembolso ou reencaminhamento"; h) Artigo 9.º - "Direito a assistência"; i) Artigo 10.º - "Colocação em classe superior ou inferior''; j) Artigo 11.º - "Pessoas com mobilidade reduzida ou com necessidades

especiais';k) Artigo 13.º - "Direito a reparação";I) Artigo 14.º - "Obrigação de informar os passageiros";m) Artigo 16.º - "Execução";n) Artigo 17.º - "Relatório':o) Anexo I - "Lista não exaustiva de circunstâncias consideradas circunstâncias

para efeitos do presente regulamento". ii. Aditar os seguintes artigos: a) Artigo 6.º-A- "Perda de voo de ligação";

II SÉRIE-A — NÚMERO 134_______________________________________________________________________________________________________________

18