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Não deveria existir? Ou não deveria ser assumida pela companhia que origina o atraso/perda de ligação?

E em relação às companhias envolvidas nas indemnizações, que não fazem parte do acordo de interlíne, como deverá ser efetuada esta partilha de custos?

e) Artigo 9.º (n.º 5) -Tendo em conta as Obrigações de Serviço Público nos Açores, deveria ser criada uma exceção, pois um mesmo avião efetua várias escalas e teremos alguns passageiros isentos de assistência e outros com direito a esta.

Ora, tal obviamente poderá gerar algum sentimento de discriminação por parte dos

passageiros, pelo que deverá ser objeto da devida clarificação. 4. Face ao exposto, reiteramos que urge salvaguardar devidamente as

singularidades de operacionalidade das pequenas companhias aéreas, entre as quais se inclui a SATA.

O Relator,

José Ávila

O presente relatório foi aprovado, por unanimidade.

O Presidente, Francisco Vale César

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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