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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Regulamento

do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à notificação à Comissão de projetos

de investimentos em infraestruturas energéticas na União Europeia e que substitui o

Regulamento (UE, Euratom) n.º 617/2010 - COM(2013) 153 foi enviada à Comissão de

Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração

do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Em síntese, a presente iniciativa visa a anulação do Regulamento (UE, Euratom)

n.° 617/2010 do Conselho (na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça

Europeu) sendo este substituído pelo “novo regulamento com a base legal adequada,

a saber, o artigo 194.º, n.º 2, do TFUE”.

Ambos os regulamentos dizem respeito à obrigação de todos os estados-membros de

transmissão de dois em dois anos à Comissão de dados e informações sobre os

projetos de investimento na produção, na armazenagem e no transporte de petróleo,

gás natural, eletricidade (incluindo eletricidade produzida a partir de fontes

renováveis), biocombustíveis e na captura e na armazenagem de dióxido de carbono.

O terceiro parágrafo da presente iniciativa, no capítulo “Contexto da Proposta” explica

o contexto da referida anulação:

“O acórdão do Tribunal de 6 de setembro de 2012 foi decidido depois de o Parlamento

Europeu ter agido judicialmente contra o Conselho, em outubro de 2010, contestando

a base legal utilizada para a adoção do Regulamento 617/2010 e solicitando ao

tribunal a sua anulação (Processo C-490/10). O Conselho utilizou o artigo 337.° do

TFUE e o artigo 187.º do TCEEA como base legal, com o fundamento de que o

regulamento se refere à atividade de recolha de informações gerais.”

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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