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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta alterada de

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à transparência

das medidas que regulamentam os preços dos medicamentos para uso humano e a

sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde [COM(2013) 168].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Saúde, atento o respetivo

objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao

presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2013) 168 Proposta alterada de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à transparência das medidas que regulamentam os preços dos medicamentos para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde

II SÉRIE-A — NÚMERO 134_______________________________________________________________________________________________________________

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