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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, a iniciativa COM (2013) 168, sobre a

“Proposta alterada de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à transparência

das medidas que regulamentam os preços dos medicamentos para uso humano e a sua

inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde”, foi enviada à Comissão Parlamentar

de Saúde, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente

parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A iniciativa COM (2013) 168, sobre “Proposta alterada de Diretiva do Parlamento

Europeu e do Conselho relativa à transparência das medidas que regulamentam os

preços dos medicamentos para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de

seguro de saúde”,visa adaptar a Diretiva 89/105/CEE ao quadro farmacêutico

atualmente vigente, mantendo os seus princípios fundamentais e consiste na análise

final da iniciativa COM (2012) 84, com o mesmo teor e também alvo de escrutínio pela

Comissão Parlamentar de Saúde, com Parecer aprovado na reunião de 11 de abril de

2012.

A proposta ora em análise mantém os objetivos da iniciativa anterior e incorporou as

propostas dos Estados-Membros e os resultados das avaliações de impacto. Assim, o

objetivo geral de esclarecer as obrigações processuais que incumbem aos Estados-

Membros e garantir a eficácia da diretiva na prevenção de atrasos nas decisões de

fixação de preços e reembolsos e de obstáculos ao comércio de produtos

farmacêuticos manteve-se.

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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