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1) A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na

medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente

atingido através de uma ação da União;

2) A Comissão de Saúde dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 22 de Abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer A Presidente da Comissão

(Manuel Pizarro) (Maria Antónia Almeida Santos)

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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