O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que fixa uma

taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.º

73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013 [COM(2013) 159].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o

seu objeto, a qual deliberou não escrutinar a presente iniciativa

PARECER COM(2013) 159 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que fixa uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.º 73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013

II SÉRIE-A — NÚMERO 134_______________________________________________________________________________________________________________

40