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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo

entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas

[COM(2013) 4].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se subscreve na íntegra e anexa ao presente

Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer COM(2013) 4 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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