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PARTE II – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A proposta é da competência exclusiva da União. Por conseguinte, o princípio da

subsidiariedade não se aplica.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Ana Catarina Mendes)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE III – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 134_______________________________________________________________________________________________________________

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