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2013, e proporá a adaptação da taxa de ajustamento, se for caso disso. Importa

destacar que o Conselho pode adaptar a taxa de ajustamento até ao início do mês de

dezembro de 2013.

2. Principais Aspetos

A proposta em apreço define a percentagem da taxa de ajustamento a título da

disciplina financeira para o ano civil de 2013.

Tendo em conta que os Estados-Membros podem proceder a pagamentos tardios aos

agricultores, fora do prazo regulamentar de pagamento aplicável aos pagamentos

diretos, e que a taxa de ajustamento a título da disciplina financeira poderá variar de

um ano civil para outro, os montantes dos pagamentos diretos a conceder aos

agricultores não devem ser afetados pela disciplina financeira de forma distinta, em

função da data em que os Estados-Membros efetuam os pagamentos aos agricultores.

Além do mais, esta taxa de ajustamento deverá ser aplicada aos montante dos

pagamentos diretos a conceder aos agricultores para os pedidos de ajuda

apresentados unicamente no ano de 2013, seja qual for a data em que o pagamento

seja feito pelo agricultor, de forma a assegurar a igualdade de tratamento entre os

agricultores.

A PAC continua a tentar fazer face às desigualdades resultantes da distribuição dos

pagamentos diretos entre pequenos e grandes beneficiários. Deste modo, o presente

regulamento visa aplicar a taxa de ajustamento a título da disciplina financeira aos

montantes superiores a 5.000 euros sejam deduzidos à taxa 4,981759%, contribuindo

para obter uma distribuição mais equilibrada dos pagamentos.

Importa ainda, destacar, que relativamente à incidência orçamental desta proposta, o

cálculo da taxa de ajustamento a título da disciplina financeira faz parte da preparação

do projeto de orçamento de 2014, a fim de respeitar o sublimite relativo às despesas

relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos no âmbito da rubrica 2 para o

exercício orçamental de 2014, após transferência financeiras entre o FEAGA e o

FEADER, estabelecido nas conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de Fevereiro de

2013 sobre o QFP.

As primeiras estimativas das dotações orçamentais para as ajudas diretas e para as

despesas relacionadas com o mercado revelaram a necessidade de reduzir em 1471,4

milhões de EUR o montante total dos pagamentos diretos que podem ser concedidos

aos agricultores relativamente ao ano civil de 2013 a título da disciplina financeira, a

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