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1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento;

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 16 de Janeiro de 2012.

O(A) Deputado(a) Autor(a) do Parecer O(A) Vice-Presidente da Comissão

(Nuno Matias) (Fernando Serrasqueiro)

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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