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Artigo 2.º […]

(…)

«(…)

Artigo 16.º-A […]

1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - Quando a instituição beneficiária da recapitalização com recurso a investimento público seja a Caixa

Central do Crédito Agrícola Mútuo ou uma caixa de crédito agrícola mútuo não integrada no Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, aplica-se o disposto nas alíneas b) e e) do n.º 1, bem como o disposto nos n.ºs 2 e 3, com as necessárias adaptações.

5 - […].

(…)» Palácio de São Bento, 10 de maio de 2013. Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Carlos Santos Silva (PSD)

— Cecília Meireles (CDS-PP).

Proposta de aditamento Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 127/XII (2.ª):

Artigo 3.º-A Republicação

É republicada, em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro,

com a redação atual. Palácio de São Bento, 10 de maio de 2013. Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Carlos Santos Silva (PSD)

— Cecília Meireles (CDS-PP).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 137_______________________________________________________________________________________________________________

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