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2 - As regras e procedimentos publicados ao abrigo e em cumprimento do Decreto-Lei

n.º 59/2000, de 19 de abril, mantêm-se em vigor até que sejam substituídos por

outros publicados ao abrigo do presente decreto-lei.

Artigo 110.º

Entrada em vigor

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O certificado de conformidade da instalação de infraestruturas de telecomunicações

em edifícios prevista no Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de abril, não é exigido para

efeitos de atribuição de autorização de utilização dos edifícios, cujos procedimentos

respetivos se encontrem pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-

lei.

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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