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DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2013

PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012,

APROVADA EM 20 DE JANEIRO DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO,

DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE

AMIZADE NA XII LEGISLATURA)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da

República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por

GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com

as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de

março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012

Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pela

Deliberação n.º 2-PL/2012, de 27 de janeiro, e pela Deliberação n.º 4-PL-2012, de 21 de

março, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

São criados os seguintes GPA:

1. ……………………………………………………………….………………….…....

2. ……………………………………………………………….……………………….

3. ……………………………………………………………….……………………….

4. ………………………………………………………………….…………………….

5. ……………………………………………………………….…………………….…

6. ………………………………………………………………….…………………….

7. …………………………………………………………………….……………….…

8. ……………………………………………………………….…………………….…

9. ……………………………………………………………….…………………….…

10. ………………………………………………………………………………………..

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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