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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de

julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e

internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos

veículos rodoviários em circulação na Comunidade1.

2 – Importa, assim, referir que a Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de

1996, contribuiu durante muitos anos de forma satisfatória para o bom funcionamento

do mercado interno do transporte rodoviário, fixando as dimensões e os pesos

máximos para os veículos que efetuam transportes nacionais e internacionais de

mercadorias e de passageiros. A diretiva também especifica em que condições podem

ser concedidas derrogações para o tráfego de veículos que excedam os limites

dimensionais estabelecidos.

3 – Deste modo, na presente iniciativa, tendo em conta a evolução do mercado e as

tecnologias disponíveis, é levantada a questão de saber se as escolhas feitas aquando

da adoção da diretiva, em 1996, continuam a ser pertinentes. Em especial, a

necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de

produtos petrolíferos tornou-se um elemento crucial no setor dos transportes,

sobretudo para o transporte rodoviário, que representa cerca de 82% do consumo de

energia neste setor. O aumento contínuo do preço dos combustíveis agrava

constantemente a fatura energética da Europa, aconselhando a procura de soluções

para reduzir o consumo dos veículos.

4 – Mencionar, ainda, que o Livro Branco sobre a política de transportes2, publicado

em 2011, fixou como objetivo a redução de 60 % das emissões de gases com efeito

de estufa até 2050, relativamente aos níveis de 1990. Neste contexto, o Livro Branco

anunciou a revisão da diretiva relativa aos pesos e dimensões máximos dos veículos

1JO L 235 de 17.9.1996, p. 59.

2 Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transporte

competitivo e eficiente em recursos – COM(2011)144

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