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de transporte rodoviário, a fim de permitir a introdução no mercado de veículos mais

aerodinâmicos, com maior eficiência energética.

5 – Por conseguinte, é referido na iniciativa em análise que é necessário alterar a

Diretiva 96/53/CE para melhorar o aerodinamismo dos veículos e a sua eficiência

energética, continuando a aumentar a segurança rodoviária, dentro dos limites

impostos pela geometria das infraestruturas viárias.

6 – Assim, a presente proposta de Diretiva resulta sobretudo da necessidade de

reassegurar um justo equilíbrio entre os diferentes elementos e necessidades, trate-se

da eficiência energética, do ambiente, da eficiência económica, da segurança ou das

infraestruturas, contemplando aspetos como:

o melhor controlo do incumprimento acentuado no que respeita ao peso dos

camiões;

a promoção das características construtivas que favorecem a aerodinâmica e a

maior segurança rodoviária, melhorando a abordagem dos construtores

automóveis;

a potenciação do transporte intermodal/combinado na UE;

a atenuação do desgaste dos pavimentos rodoviários;

a redução do consumo de produtos petrolíferos e das emissões de gases com

efeito de estufa.

Atendendo ao crescimento do tráfego rodoviário de mercadorias transnacional, impõe-

se igualmente estabelecer níveis de fiscalização adequados para assegurar condições

de concorrência equitativas entre os transportadores, tirando partido das melhorias

gerais de eficiência obtidas nos veículos, e da possibilidade de instalação de sistemas

de tração alternativos.

7 – Assim, as melhorias acima referidas implicam aumentos de dimensões nos

veículos pesados e também de peso, na perspetiva de serem mais aerodinâmicos e

poderem também abarcar maiores quantidades de mercadoria, bem como pesos

12 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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