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2. Quanto aos transportes de grandes dimensões, a limitação da aplicação desta

alteração de Diretiva a dois Estados-Membros limítrofes vem introduzir aspetos muito

negativos para a economia portuguesa, uma vez que, pela sua condição geográfica,

apenas consegue plena aplicação à Península Ibérica, pelo que vincamos a nossa

discordância em relação a esta proposta específica constante na Diretiva, apoiando as

diligências que se revelem necessárias para estabelecer-se, no âmbito do processo de

diálogo político e instrumentos institucionais de ação, uma plataforma de apoio que

consiga evitar esta discriminação negativa, de modo a assegurar que não existam

limitações fronteiriças e muito menos que se possa assumir um limite quantitativo das

mesmas que, ai sim, cria uma evidente distorção na concorrência e no livre acesso

aos mercados.

3. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos e, em especial, no

ponto anterior, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do

processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de

informação com o Governo

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 150______________________________________________________________________________________________________________

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