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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa a uma posição da União Europeia no que respeita ao

Regulamento Interno do Comité APE, do Comité de Cooperação Aduaneira e do

Comité conjunto de desenvolvimento previstos no Acordo Provisório que estabelece

um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental

e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por

outro [COM(2013) 86].

PARECER COM (2013) 86 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa a uma posição da União Europeia no que respeita ao Regulamento Interno do Comité APE, do Comité de Cooperação Aduaneira e do Comité conjunto de desenvolvimento previstos no Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

12 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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