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a promoção das características construtivas que favorecem a aerodinâmica e a

maior segurança rodoviária, melhorando a abordagem dos construtores

automóveis;

a potenciação do transporte intermodal/combinado na UE;

a atenuação do desgaste dos pavimentos rodoviários;

a redução do consumo de produtos petrolíferos e das emissões de gases com

efeito de estufa;

Atendendo ao crescimento do tráfego rodoviário de mercadorias transnacional, impõe-

se igualmente estabelecer níveis de fiscalização adequados para assegurar condições

de concorrência equitativas entre os transportadores, tirando partido das melhorias

gerais de eficiência obtidas nos veículos, e da possibilidade de instalação de sistemas

de tração alternativos (híbridos ou elétricos).

Estas melhorias implicam aumentos de dimensões nos veículos pesados e também de

peso, na perspetiva de serem mais aerodinâmicos e poderem também abarcar

maiores quantidades de mercadoria, bem como pesos acrescidos no que respeita a

enquadramento de equipamentos como baterias e outros no que toca a veículos

híbridos e elétricos.

No entanto, com a limitação imposta no que diz respeito ao cruzamento de fronteiras

são introduzidas distorções nas economias mais periféricas, como é o caso de

Portugal, pois a proposta de revisão da Diretiva 96/53 limita as condições de

transporte de grandes dimensões a dois estados membros limítrofes.

Comparando com outros países, como por exemplo a França, face às suas fronteiras

com 7 países, com o nosso, que possui apenas 1 fronteira com 1 Estado membro,

limitada à Península Ibérica, fica claro que se torna limitador em termos de redução de

mercado com custos acrescidos.

12 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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