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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, no que concerne à Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o regulamento (CE)

n.º 1083/2006 do Conselho Europeu no que diz respeito a determinadas disposições

referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados membros

afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira, foi enviada

à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente parecer.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi recebida pela Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeada relatora a Deputada Ana Drago do Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria

Económica (a seguir designado «APE provisório») entre os Estados da África

Oriental e Austral (ESA), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus

Estados membros, por outro, foi assinado em 29 de agosto de 2009 e tem sido

aplicado a título provisório desde 14 de maio de 2012.

Nos termos do artigo 64.º do referido Acordo, é constituído um Comité APE,

que será responsável pela administração do Acordo e a realização de todas as

tarefas nele mencionadas.

O Comité APE deve ser assistido na execução das suas funções pelo Comité de

Cooperação Aduaneira, que é estabelecido em conformidade com o artigo 41.º

12 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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