O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2013

51

em geral e dos jovens em particular, é motivo de um crescente divórcio entre um Governo e a população

portuguesa, a qual demonstra claros sinais de saturação pela evidenciada incompetência de um Executivo que

degrada, dia a dia, a vida dos cidadãos, aos mais diversos níveis, e que dá mostras de incapacidade de não

conseguir objetivos centrais, com a tomada de opções políticas incompatíveis com a resolução dos problemas

do país, caindo num constante de agravamento da situação social e económica, cada vez mais devastada e

mais difícil de recuperar.

É justamente por isso que a generalidade da população portuguesa está hoje consciente que um dos

pressupostos para que Portugal reganhe vida e dinâmica é a demissão deste Governo PSD/CDS e a recusa

de um novo Governo que se sustente na mesma linha política e num memorando de absoluta austeridade que

mata progressivamente a capacidade económica e a substância social de um país!

Convictos que a luta contra o desemprego é a prioridade nacional; convictos que o desemprego jovem, em

particular, requer uma urgentíssima pro-atividade no seu combate; convictos que não é possível combater o

desemprego sem criar as condições necessárias para a redinamizaçao económica do país; o Grupo

Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo a tomada das seguintes medidas, com vista a combater o

desemprego juvenil:

1. Renegociação da forma de pagamento da dívida pública, de modo a gerar condições para o

crescimento económico e a impedir estrangulamentos sociais já gritantes.

2. Reclamação de um fundo europeu para implementação de programas de emergência nacionais

de combate ao desemprego jovem, que privilegie, nos montantes de apoio e incentivo

atribuídos, os Estados-Membro com taxa de desemprego juvenil acima da média europeia.

3. Eliminação das rendas excessivas no sector elétrico, renegociação dos contratos de alto risco,

renegociação das Parcerias Público-Privadas, e de todos os negócios ruinosos para o

Estado,com desejável cessação de contrato, de modo a libertar o Estado da garantia de altas

taxas de rendibilidade dos privados, em prejuízo do interesse e das necessidades coletivas.

4. Garantia de que às instituições bancárias e os grandes grupos económicos é aplicada uma taxa

de IRC de 25% e que, também em sede de IRC, sejam tributadas as mais valias bolsistas de

SGPS.

5. Reposição do IVA da restauração na taxa intermédia de 13% e do IVA da eletricidade e do gás

natural na taxa aplicada aos bens essenciais, de 6%.

6. Reorientação do destino de uma parte do montante disponibilizado para a recapitalização da

banca, no montante global de 12 mil milhões de euros, para pagamento das dívidas do Estado

às empresas fornecedoras, prioritariamente às micro, pequenas e médias empresas.

7. Apoio à produção nacional, ajudando designadamente ao escoamento de bens produzidos,

para o que o Estado deverá contribuir privilegiando nas compras públicas os produtos e

serviços nacionais e incentivando as grandes superfícies comerciais a disponibilizar bens

regionais, designadamente alimentares, aos seus consumidores.

8. Aumento do salário mínimo nacional, reposição dos salários cortados aos trabalhadores e das

pensões cortadas aos reformados, e diminuição progressiva do horário de trabalho para as 35

horas.

9. Obrigatoriedade de contratação de um estagiário, no caso de avaliação positiva e de

necessidade evidente do posto de trabalho para a empresa ou para a Administração Pública.

10. Combate aos falsos recibos verdes, que em tudo correspondem a obrigações para o

trabalhador decorrentes de um contrato de trabalho e que correspondem a necessidades

permanentes da empresa ou da Administração Pública.

11. Criação de emprego público, abrindo vagas especialmente destinadas a jovens, em função do

regular funcionamento e do aumento da eficácia dos serviços públicos.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 152 10 PROJETO DE LEI N.º 427/XII (2.ª) AL
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE JUNHO DE 2013 11 Ao nível da investigação criminal, a inserção do crime de tr
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 152 12 7 – [Anterior n.º 6]. 8 – O consent
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JUNHO DE 2013 13 b) (…); c) (…); d) (…); e) Tráfico de p
Pág.Página 13