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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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 Artigo 5.º (preambular)

– PPL 115/XII (2.ª) (GOV) – na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada oralmente

pelo Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de eliminar do seu elenco a revogação do n.º 1 do artigo 64.º da

Lei, em consequência da proposta aprovada para este artigo– aprovado por unanimidade;

– PJL 333/XII (2.ª) (PCP) –votação prejudicada pela votação anterior;

– PPL 334/XII (2.ª) (BE) –votação prejudicada pela votação anterior;

 Artigo 6.º (preambular)

– PPL 115/XII (2.ª) (GOV) – Aprovado por unanimidade;

 Artigo 7.º (preambular) - Proposta de substituição, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP –

aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PS e do PCP;

 Artigo 8.º (preambular) - Proposta de substituição, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP –

aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do PS e do BE;

– PJL 333/XII (2.ª) (PCP) – votação prejudicada pela votação anterior;

– PPL 334/XII (2.ª) (BE) –votação prejudicada pela votação anterior.

8. Seguem em anexo o texto de substituição da Proposta de Lei n.º 115/XII (2.ª) e dos Projetos de Lei n.

os

333/XII (2.ª) (PCP) e 334/XII (2.ª) (BE) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2013.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto de Substituição

TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos

Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz), aprovada pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 16.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º,

38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 48.º, 51.º, 53.º, 54.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º da Lei dos Julgados de

Paz, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - Os julgados de paz são criados por diploma do Governo, ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o

Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e a Associação Nacional de Municípios