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ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

e) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

f) [...]

g) Quaisquer regalias ou benefícios suplementares às componentes do sistema remuneratório, em dinheiro

ou espécie, diretos ou indiretos, que acresçam às componentes remuneratórias referidas nas alíneas

anteriores, tanto os efetivamente atribuídos como os que estejam apenas previstos:

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

h) [...]

3 – […]

4 – [...]

5 – [...]

6 – [...]

7 – [...]

8 – [...]

9 – [...]

10 – [...]

11 – [...]

12 – [Eliminar].

Artigo 6.º

Prestação de informação

1 – […]

2 – […]

3 – […]

26 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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