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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O projeto de lei em apreciação, que “Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo”, é subscrito

por sete Deputados do grupo parlamentar do Partido Socialista, tendo sido apresentado ao abrigo da alínea b)

do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do

artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). O grupo parlamentar do

Partido Socialista exerce, igualmente, o seu direito de iniciativa legislativa, ao abrigo do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de projeto de lei e redigida sob a forma de artigos,

contendo uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o objeto principal, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e das

alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Verificação do cumprimento da lei formulário

A iniciativa legislativa encontra-se redigida e estruturada em conformidade com o disposto no artigo 7.º da

Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre “Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas”, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante designada de lei formulário. Caso seja aprovada, o

futuro diploma será publicado, sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o

disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário, entrando em vigor no primeiro dia do segundo mês

seguinte ao da sua publicação, de acordo com a “vacatio legis” prevista no artigo 20.º do projeto, existindo

também uma cláusula de salvaguarda de situações já constituídas, conforme estipulado no artigo 19.º da

iniciativa.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

o Enquadramento legal nacional e antecedentes

O crowdfunding é uma forma simples e transparente de angariação online de financiamento para uma

entidade, atividade ou projeto. Funciona, assim, como uma plataforma que permite aproximar os projetos dos

seus apoiantes, através de uma comunidade que partilha os mesmos interesses.

Embora se trate de um conceito já antigo, este termo só começou a ser utlizado no ano de 2006, tendo

surgido pela primeira vez nos Estados Unidos da América.

Uma das suas utilizações iniciais foi o financiamento de artistas, como a campanha realizada pela banda

britânica Marillion em 1997, para produzir álbuns e angariar fundos para produzir concertos. Mais

recentemente, o crowdfunding foi usado na campanha presidencial de Barak Obama para angariar fundos,

tendo sido a primeira vez que o financiamento colaborativo foi utlizado com este objetivo.

Embora não esteja formalmente legalizado, o crowdfunding também já é uma prática recorrente no nosso

país, estendendo a sua área de atuação aos mais diversos ramos, destacando-se as campanhas de

sensibilização e o financiamento de trabalhos musicais de artistas portugueses. Efetivamente, com o objetivo

de promover o crowdfunding foram criadas plataformas portuguesas como a massivemov e o PPL -

Crowdfunding Portugal.

A massivemov foi fundada em 2011, como uma plataforma de financiamento na multidão, tendo como

objetivo ser uma alternativa de financiamento para projetos inovadores com valor acrescentado de

empreendedores e empresas. Segundo dados disponíveis na internet, o projeto com maior valor financiado

atingiu os 8319 euros, num valor total financiado, até à data, de 103 548 euros. A taxa de sucesso dos projetos

financiados atinge neste momento os 52%.

Também o PPL - Crowdfunding Portugal nasceu em 2011, tendo sido criado pela empresa Orange Bird,

cujo objetivo é promover o conceito de crowdfunding (financiamento coletivo) em Portugal e,

consequentemente, dinamizar o empreendedorismo e o desenvolvimento social. O site foi inaugurado em

junho de 2011, tendo em agosto de 2011 sido colocada em serviço a plataforma com os sete primeiros