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26 DE JUNHO DE 2013

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é que os contribuintes/investidores e os proprietários dos projetos se apercebem destes riscos e o que fazem

para os minimizar? Qual é o papel das redes sociais nas campanhas de crowdfunding?

Painel III – Desafios e benefícios de emprestar em regime de crowdfunding

Crowdfunding na forma de empréstimos, fundos de dívida, ações ou fundos de investimento encerra riscos

diferentes e mais substanciais que os modelos mais simples, baseados em contrapartidas. O que tem

impulsionado o surgimento dessas formas de crowdfunding e quais são os seus benefícios? Que diferentes

modelos de negócio usam as plataformas? Quais são os riscos específicos de cada modelo de negócio e

como são esses riscos abordados? Qual a melhor forma de garantir a integridade do investimento

crowdfunding? Terão as plataformas alcance internacional e haverá procura transfronteiriça de financiamento

crowdfunding?

Painel IV - Regulamentação do crowdfunding

Crowdfunding é uma forma inovadora de financiamento. Quais são as atuais abordagens legislativas e não

legislativas na Europa e internacionalmente? O quadro legislativo em vigor é adequado para enfrentar os

riscos e colher os benefícios do crowdfunding? A apresentação de iniciativas legislativas ou não legislativas

poderia contribuir para o desenvolvimento do crowdfunding ou para minimizar os seus riscos? Será necessária

uma coordenação a nível da UE sobre esta matéria?

A intervenção do Comissário Europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier,

durante o workshop, intitulou-se “Financiamento participativo: que enquadramento(s) desenvolver ao nível

europeu para alcançar o seu potencial, limitando os seus riscos?” e, constatando tratar-se de um “fenómeno

que se tem desenvolvido muito rapidamente, graças à força da internet e à maturidade das redes sociais”,

salientou que “face à crise financeira, económica e social que continua a atingir a Europa (…) se queremos

relançar a atividade económica e imprimir vigor à nossa economia social de mercado competitivo, devemos

inventar em conjunto um novo modelo de crescimento, mais inovador, mais social e mais durável (…) desde

há três anos propusemos 28 iniciativas legislativas com vista a recolocar as finanças ao serviço da economia

real (…) juntamente com a união bancária cuja criação se encontra em curso, devem contribuir para estabilizar

o setor financeiro e proteger os negócios e as empresas de uma nova crise financeira. Lado a lado com esta

regulamentação “reparadora”, é tempo de colocar a tónica numa regulamentação “proativa” para assegurar a

retoma do financiamento da economia”.

Nesta intervenção, o Comissário referiu o exemplo do “passaporte europeu” e de um registo único para os

investidores que apostam na Europa, do Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia

europeia (financiamento de infraestruturas, alteração demográfica, transição ecológica e reforço da

competitividade) – COM (2013) 150, de 25 de março de 20132. E questionou-se se seria necessário criar

meios de poupança específicos a nível europeu, rever a estrutura e o nível da tributação, adaptar as normas

de contabilidade e as regras de governança das empresas.

Constatou também que “no quadro desta reflexão geral com vista a dotar a Europa de fontes de

financiamento mais diversificadas, mais duráveis e mais adaptadas à economia real e às problemáticas

sociais, não podemos hesitar perante a questão do crowdfunding (…) tem potencial para se tornar num

importante vetor de um novo modelo de crescimento (…) num momento em que os bancos permanecem

reticentes a atribuir crédito, o crowdfunding permite financiar projetos excluídos dos circuitos clássicos de

financiamento (…) projetos artísticos, como os álbuns musicais ou os filmes (…) pequenas empresas ou

empresas sociais (…) a criação de protótipos (…) permite aos autores do projeto testarem a sua ideia perante

uma comunidade de potenciais investidores (…) o crowdfundingconstitui um poderoso vetor de inovação”.

Sublinhou ainda que “ao incitar as pessoas a investir, mesmo somas muito modestas, em projetos

relativamente aos quais acreditam (…) o crowdfunding pode contribuir para reforçar o espírito empresarial e a

coesão social”.

Concluiu que “se queremos explorar o potencial do crowdfunding, devemos perguntar-nos se o fenómeno

emergente dispõe, na Europa, de um quadro legal adaptado (…) e que favoreça um desenvolvimento

equilibrado à escala europeia”. Em relação a esta questão, referiu a existência de regulamentação bancária e

financeira, nomeadamente em relação ao fornecimento de serviços de investimento, de oferta de títulos

2 Esta iniciativa encontra-se a ser escrutinada pela Assembleia da República, cfr.

http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=4868 (ver abaixo).