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26 DE JUNHO DE 2013

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pareceres das entidades consultadas) e enviado às instituições europeias e ao Governo português a 29 de

maio de 2012. Pode também consultar-se o escrutínio realizado por outros Parlamentos Nacionais

relativamente a esta iniciativa europeia, registado no IPEX;

- O Regulamento Delegado (UE) n.º 486/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o

Regulamento (CE) n.º 809/2004, de 29 de abril de 2004 (que estabelece normas de aplicação da Diretiva

2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospetos,

bem como os respetivos modelos, à inserção por remissão, à publicação dos referidos prospetos e divulgação

de anúncios publicitários), no que respeita ao formato e ao conteúdo do prospeto, do prospeto de base, do

sumário e das condições definitivas, bem como aos requisitos de divulgação;

- A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité das Regiões e ao Comité

Económico e Social - Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento, de 7 de dezembro de

2011 - COM (2011) 870 e respetivo documento de trabalho SEC(2011) 1527 final. Refira-se que esta iniciativa

deu entrada na Assembleia da República/Comissão de Assuntos Europeus a 24 de janeiro de 2012, foi

distribuída à Comissão de Economia e Obras Públicas, não tendo sido escrutinada. É possível consultar o

escrutínio realizado por outros Parlamentos Nacionais relativamente a esta iniciativa europeia, registado no

IPEX;

- A Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2011, que altera a

Diretiva 2009/65/CE, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes

a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e a Diretiva 2011/61/UE relativa

aos gestores de fundos de investimento alternativos no que diz respeito à dependência excessiva

relativamente às notações de risco (ver abaixo) - COM (2011) 746. Refira-se que esta iniciativa deu entrada na

Assembleia da República/Comissão de Assuntos Europeus a 2 de dezembro de 2011, foi distribuída à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, que aprovou um relatório, tendo o processo de

escrutínio sido concluído pelo Parecer da CAE, enviado às instituições europeias e ao Governo português a 19

de janeiro de 2012. Pode consultar-se consultar o escrutínio realizado por outros Parlamentos Nacionais

relativamente a esta iniciativa europeia, registado no IPEX. O processo legislativo europeu relativamente a

esta iniciativa resultou na Diretiva 2013/14/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013,

que altera a Diretiva 2003/41/CE relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos

de pensões profissionais, a Diretiva 2009/65/CE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e

administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e a

Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos no que diz respeito à

dependência excessiva relativamente às notações de risco;

- A Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/109/CE relativa à

harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes

cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e a Diretiva 2007/14/CE

da Comissão, de 25 de outubro de 2011 – COM (2011) 683 - deu entrada na Assembleia da

República/Comissão de Assuntos Europeus, foi distribuída à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, que não escrutinou a iniciativa, tendo o processo de escrutínio sido concluído pelo

Parecer da CAE e enviado às instituições europeias e ao Governo português a 22 de dezembro de 2011,

podendo consultar-se o escrutínio realizado por outros Parlamentos Nacionais relativamente a esta iniciativa

europeia, registado no IPEX;

- A Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2011, relativa aos

mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho (reformulação) – COM (2011) 656.Refira-se que esta iniciativa deu entrada na Assembleia da

República/Comissão de Assuntos Europeus, foi distribuída à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, que não escrutinou a iniciativa, tendo o processo de escrutínio sido concluído pelo

Parecer da CAE, enviado às instituições europeias e ao Governo português a 4 de janeiro de 2012. O

escrutínio realizado por outros Parlamentos Nacionais relativamente a esta iniciativa europeia, está registado

no IPEX;

- A Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos

gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os

Regulamentos (CE) n. o 1060/2009 e (UE) n. o 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) – processo