O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 157

16

9. Das reuniões da Comissão dos dias 18, 19 e 26 de junho de 2013, em que intervieram os Srs.

Deputados João Lobo (PSD), Hugo Velosa (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Teresa Anjinho (CDS-PP), João

Oliveira (PCP) e Cecília Honório (BE), na ausência do PEV, resultou o seguinte:

 Propostas de alteração:

 Artigo 4.º – na redação da proposta de substituição do n.º 1 e de eliminação do n.º 2, apresentada

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP, contra

do PS e as abstenções do PCP e do BE;

 Artigo 5.º –na redação da proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do

BE – rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, a favor do BE e a abstenção do PCP;

 Artigo 7.º – na redação da proposta de emenda do n.º 3, apresentada pelos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP – aprovada por unanimidade;

 Artigo 10.º

– na redação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 1, apresentada pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP, contra do PS e as abstenções do

PCP e do BE;

– na redação da proposta de eliminação da parte final do n.º 2 “com exceção das secções de execução,

cuja representação é assegurada por procurador-adjunto”, apresentada oralmente pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do

PS, do PCP e do BE;

 Artigo 11.º –na redação da proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do

BE – rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE;

 Artigo 32.º

–na redação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP rejeitada

com votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE;

– proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com votos

contra do PSD, do CDS-PP, a favor do BE e as abstenções do PS e do PCP;

 Artigo 33.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP e contra do PS, do PCP e do BE;

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) considerou incongruente a proposta apresentada porque o n.º 2 do artigo

já identificava a sede e a área territorial de cada comarca, tendo defendido a eliminação do n.º 4. O Sr.

Deputado João Lobo (PSD) alegou que a explicitação da competência jurisdicional territorial deveria ficar

expressa.

–na redação da proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

rejeitada com votos contra do PSD, do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 35.º

– na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP e do BE;

–na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 36.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada por unanimidade;

 Artigo 54.º

– na redação da proposta de substituição dos n.os

1 e 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD

e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS;