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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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rejeitada com votos contra do PSD, do CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 85.º

–proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com votos

contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) explicou que a proposta de eliminação do artigo se justificava por este

visar instituir como regra o que é hoje um mecanismo excecional, apenas pensado para situações de

necessidade de substituição temporária por impedimento para o exercício de funções de juiz afeto a

determinada comarca. Considerou que o artigo era condizente com a intenção de reduzir recursos humanos

no sistema de justiça.

 Artigo 86.º

–na redação da proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 88.º

– na redação da proposta de substituição dos n.os

1 a 5 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP (incluindo a emenda da substituição da vírgula inicial pela conjunção “e”) – aprovada

com votos a favor do PSD e do CDS-PP e contra do PS, do PCP e o BE;

–na redação da proposta de substituição dos n.os

1 a 5 e de eliminação do n.º 6, apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PCP – rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a

abstenção do PS;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) explicou que as suas propostas se baseavam na ideia de que os

Conselhos é que deveriam ter estas competências e de que o que vinha proposto constituía uma clara e

grosseira violação do princípio da separação de poderes, introduzindo o Governo numa decisão dos tribunais,

o que não era aceitável nem mesmo numa perspetiva de interdependência de poderes. Explicou que a sua

proposta expurgava a intervenção do Governo desta decisão e incluía a intervenção do Ministério Público.

O Sr. Deputado João Lobo (PSD) replicou que os objetivos estratégicos se reportam ao tribunal e não aos

seus serviços e que a articulação com o Governo se faz no âmbito das respetivas competências, tratando-se

de dotar o tribunal dos meios necessários, acudindo às dificuldades, que podem oscilar, e com participação de

todos os atores judiciários.

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) manifestou-se não contra a definição de objetivos mas contra o facto de

ser feita com a intervenção do Governo, comportando assim elevados riscos de intromissão e pondo em crise

a independência dos tribunais, o que colocava dúvidas de inconstitucionalidade.

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) retorquiu que a Constituição não definia competências do Governo no

que diz respeito ao desempenho dos tribunais de 1.ª instância, pelo que nenhuma intromissão deveria ser

aceite, mesmo sob a forma de articulação e deixando fora os serviços do Ministério Público. Explicou ainda

que a eliminação do n.º 6 se prendia com o facto de defender que a competência para um sistema de

incentivos deveria caber expressamente aos Conselhos Superiores.

 Artigo 89.º

– na redação da proposta de substituição da epígrafe e dos n.os

1, 2 e 5 do artigo, apresentada pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP, contra do

PCP e do BE e a abstenção do PS;

–proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com votos

contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 90.º

–na redação da proposta de substituição do corpo do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 92.º

– na redação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e contra do PS, do PCP e do BE;

na redação da proposta de substituição das alíneas b), c) e f) do n.º 3, apresentada pelos Grupos