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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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da proposta de substituição dos n.os

3 e 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com votos

contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 103.º

– na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e as abstenções do PS e do BE;

–na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

considerada prejudicada a sua votação, em consequência da aprovação da proposta anterior;

 Artigo 104.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 6, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções do PS e do BE;

 Artigo 106.º

– na redação da proposta de substituição da alínea d) do n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e

do BE;

–na redação da proposta de substituição do corpo do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE –

rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, a favor do BE e a abstenção do PCP;

 Artigo 106.º-A

–na redação da proposta de aditamento de uma subsecção VI e de um novo artigo 106.º-A, apresentada

pelo Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, a favor do PS e a

abstenção do BE;

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) explicou que a sua proposta partia da adequação da criação de uma

norma-chapéu que esclarecesse que a liderança do tribunal é do juiz presidente, mesmo no que toca às

competências próprias do administrador judicial e que as decisões relativas ao Ministério Público só com a

concordância deste poderão ser adotadas.

 Artigo 107.º

– na redação da proposta de substituição das alíneas d) e e) do n.º 2, apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a

abstenção do PS;

 Artigo 108.º

– na redação da proposta de aditamento de alíneas c) e d) ao n.º 2, apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do

PS, do PCP e do BE; - na redação da proposta de eliminação das alíneas e) e h) com reordenação das

anteriores f), g) e d), que passam a d), e) e f), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP

– aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 118.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 1 e de eliminação dos n.os

3, 4 e 5, apresentada pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a

abstenção do PS, do PCP e do BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) criticou a opção por elencos taxativos, constantes de outras leis e aqui

reproduzidos, cuja rigidez poderá colocar no futuro problemas quando de alterações legislativas naqueles

diplomas legais, uma opção técnica que suscita as maiores preocupações. Discordou, pois, não da

competência atribuída, mas da técnica legislativa, mediante a qual a competência é deferida por remissão para

ma lei, que se tornará facilmente obsoleta.

 Artigo 119.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS;