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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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 Artigo 216.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) explicou que a sua proposta partia da ideia de que a instalação de

todos os tribunais, e não apenas dos superiores, deve ser encargo direto do Estado, no que foi acompanhado

pelo Sr. Deputado Pita Ameixa (PS), tendo o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) considerado que a exceção do

n.º 2 salvaguarda a regra, já constante da Lei em vigor desde 1999.

 Artigo 218.º

– na redação da proposta de aditamento de um n.º 2, (passando o anterior corpo a n.º 1), apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do

BE;

– na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE;

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) explicou que a sua proposta visava impedir que o Governo procedesse à

criação e encerramento de tribunais sempre que lhe aprouver, uma vez que é à Assembleia da República que

deve caber esse poder. Considerou que a aceitação desta proposta tornaria aceitável a Lei para as

populações, evitando a degradação das atuais comarcas.

 Artigo 220.º

– propostas de eliminação, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP e pelo Grupo

Parlamentar do BE – aprovadas com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do

PS;

 Artigo 221.º

– na redação da proposta de substituição dos n.os

1 e 3 (que passa a 4), de aditamento de um novo n.º 2,

de renumeração do anterior 2 como 3 e de eliminação do anterior 4, apresentada pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e contra

do PCP e do BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) questionou a maioria acerca da situação em que ficariam os atuais

juízes com menos de 5 anos de serviço, uma vez que não ficavam incluídos nos elencos definidos na proposta

de alteração e assinalou que a relativa correlação ali feita acabava por não corresponder em termos de

estatuto remuneratório, como previsto no artigo 222.º, tendo o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) explicado

que, num caso e noutro, correspondiam a sugestões da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

 Artigo 222.º

– na redação da proposta de substituição dos n.os

1 e 2 e de aditamento de novos n.os

3 e 4, apresentada

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP,

as abstenções do PS e contra do PCP e do BE;

 Artigo 222.º-A

– na redação da proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, as abstenções do PS e contra do

PCP e do BE;

 Artigo 223.º

– proposta de eliminação do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP –

aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 223.º-A

– na redação da proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, as abstenções do PS e do BE e

contra do PCP;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) questionou a maioria acerca da intervenção dos juízes de círculo nos

pedidos de indemnização civil em processo penal, tendo o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) explicado que a