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26 DE JUNHO DE 2013

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Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as

abstenções do PCP e do BE;

–na redação da proposta de substituição da alínea f) do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS

– rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PS e as abstenções do PCP e do BE; - na

redação da proposta de substituição da alínea f) do n.º 4 e aditamento de um alínea i) ao n.º 4, apresentada

pelo Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a favor

do PS;

–na redação da proposta de substituição dos n.os

1, 2, 3 e 6 e de eliminação dos n.os

4 e 5, apresentada

pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP

e do BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) considerou que eliminar as competências de direção e gestão

processual do presidente do tribunal de comarca, cometendo-as a uma figura intermédia entre magistrados era

um dos aspetos mais preocupantes da Proposta de Lei e contrariava a independência dos juízes. Considerou

ainda que o presidente do tribunal era um primus inter pares, um juiz com ascendência sobre os colegas da

comarca, com poderes violadores do princípio do juiz natural.

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) explicou que a sua proposta visava eliminar a possibilidade de

reafectação de processos de um juiz para outro como competência do presidente do tribunal de comarca,

possibilidade que apenas deveria ser admitida no momento da distribuição, não desaforando um juiz.

Considerou não ser essa a possibilidade hoje existente, que se cinge à substituição por vicissitudes e não por

livre arbítrio ou sem critérios objetivos.

O Sr. Deputado João Lobo (PSD) lembrou ser essa a prática quotidiana hoje vigente – com as bolsas de

juízes – que não viola o princípio do juiz natural e assinalou que apenas se determinava poder ser proposta ao

Conselho Superior da Magistratura. Considerou que utilizar o critério da distribuição equivaleria a não aceitar

qualquer outra vicissitude que possa acontecer. Disse ainda discordar da proposta do PS de aditamento de um

alínea l) ao n.º 4, por lhe parecer irrazoável e impossível fixar-se um prazo quando da entrada de um processo

em juízo, designadamente por se desconhecer os requerimentos de prova. Considerou uma contradição

querer condicionar o procedimento através de um prazo que só pode ser fixado a posteriori e sublinhou que é

ao Conselho Superior que cumpre tomar medidas, por ser ele que avalia a diligência dos juízes.

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) explicou que a sua proposta visava que o presidente do tribunal pudesse

calcular um prazo razoável e divulgá-lo no processo, conforme a sua tipologia, criando uma pressão com uma

bitola que se poderia regular, podendo vir a ser usado para responsabilizar o Estado.

 Artigo 97.º

– proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP –

aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e as abstenções do PS e do BE;

– na redação da proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e do BE;

– na redação da proposta de aditamento de um n.º 5 (incluindo a correção da remissão, que deve ser feita

para o artigo 100.º da proposta de lei e não para o artigo 95.º), apresentada pelos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP;

 Artigo 99.º

– na redação da proposta de substituição das alíneas a), f), h), i) e j) e de aditamento de novas alíneas g) e

o) ao n.º 1 (com reordenação das subsequentes), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e do BE;

– na redação da proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

considerada prejudicada a sua votação, em consequência da aprovação da proposta anterior;

 Artigo 102.º

– na redação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;

–na redação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP –

considerada prejudicada a sua votação, em consequência da aprovação da proposta anterior; na redação