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26 DE JUNHO DE 2013

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norma encontrava solução para a limitação de uma norma preambular do Código de Processo Civil,

clarificando a sua aplicação exclusivamente ao processo civil e compatibilizando-a com o novo Código,

justificando assim também a proposta para o n.º 4 do artigo 225.º.

 Artigo 222.º

 Artigo 225.º

– na redação da proposta de substituição dos n.os

1, 2 e 3 e de aditamento de novo n.os

4 e 5, apresentada

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP;

– n.º 1, aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e contra do PS, do PCP e do BE;

– n.os

2 a 5, aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e contra do PCP e

do BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) considerou haver interesse em que a Lei ora a aprovar e o Código de

Processo Civil entrassem em vigor em simultâneo, com uma vacatio legis alargada – setembro de 2014 –

possibilitando uma maturação das regras e permitindo que a nova organização judiciária pudesse entrar em

vigor com todas as condições.

A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) considerou que o n.º 1 do artigo implicava algum desprezo pela

Assembleia da República, fazendo com que um calendário rápido e esforçado ficasse dependente de um

Decreto-Lei, numa demonstração de arbitrariedade.

O Sr. Deputado Pita Ameixa (PS) considerou que a decisão legislativa prevista no n.º 1 deveria correr na

Assembleia da República e não no Governo e que a solução proposta ainda piorava mais por trazer incerteza

jurídica – só e quando o Governo o entender e sem parametrização –, demitindo-se a Assembleia de uma área

da sua reserva de competência legislativa.

O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) contestou tais dúvidas e considerou não haver justificação para alterar

um aprática seguida desde 1999.

 Anexo III

– na redaçãoda proposta de aditamentoapresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP

(com a menção de que se refere ao n.º 4 do artigo 81.º e não ao n.º 3) - aprovado com os votos a favor do

PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;

 Restante articulado da Proposta de Lei (incluindo o remanescente de artigos que mereceram

propostas de alteração aprovadas):

 Artigos 1.º e 2.º

– aprovados por unanimidade;

 Artigos 3.º e 4.º

– aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE;

 Artigo 5.º

– aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, as abstenções do PS e do BE e contra do PCP;

 Artigos 6.º a 10.º

– aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE;

 Artigo 11.º

– aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, as abstenções do PS e do BE e contra do PCP;

 Artigo 12.º

– n.os

1 e 2 , aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e o BE;

– n.º 3, aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PCP e do BE e contra do

PS;

 Artigo 13.º

– n.º 1, aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, as abstenções do PCP e do BE e contra do

PS;