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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da livre circulação

dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos

documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º

1024/2012.

2 – O objetivo geral da presente proposta de natureza horizontal consiste em

simplificar as formalidades administrativas identificadas, a fim de facilitar e alargar o

exercício do direito à livre circulação na UE reconhecido aos cidadãos da União e o

direito ao livre estabelecimento e a livre prestação de serviços no mercado interno

conferidos às empresas, preservando simultaneamente o interesse de ordem pública

de garantir a autenticidade dos documentos públicos.

Mais concretamente, a proposta visa:

- Reduzir as dificuldades práticas causadas pelas formalidades administrativas,

em especial, reduzir a burocracia, as despesas e os atrasos;

- Reduzir as despesas de tradução relativas à livre circulação dos documentos

públicos na UE;

- Simplificar o quadro jurídico fragmentado que regula a circulação dos

documentos públicos entre os Estados-Membros;

- Assegurar um melhor nível de deteção da fraude e da falsificação dos

documentos públicos;

- Suprimir o risco de discriminação entre os cidadãos e as empresas da União.

3 – A proposta racionaliza, assim, as regras e os procedimentos aplicados atualmente

entre os Estados-Membros no que respeita à verificação da autenticidade de

determinados documentos públicos e, simultaneamente, completa a atual legislação

setorial da União, designadamente as disposições relativas à circulação de

documentos públicos específicos, suprimindo as obrigações de legalização e de

apostilha e simplificando a utilização de cópias e de traduções.

Embora inspirada na atual legislação setorial da União e em instrumentos

internacionais na matéria, reforça a confiança nos documentos públicos emitidos

noutros Estados-Membros.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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