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6 – Em resumo, há vários fatores que justificam a necessidade de intervenção da UE:

- A mobilidade crescente, no interior da UE, de cidadãos e empresas da União

confrontados com formalidades administrativas que lhes custam tempo e

dinheiro;

- A discriminação indireta de que são vítimas os nacionais dos outros Estados-

Membros em relação aos cidadãos nacionais em situações transnacionais;

- A fragmentação do quadro jurídico na União e a nível internacional em matéria

de legalização, apostilha e cooperação administrativa;

- As lacunas dos instrumentos jurídicos da União e de direito internacional em

vigor que regulam a circulação de documentos públicos.

7 – É mencionado na iniciativa em análise que em conformidade com a Estratégia

para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia2, a

Comissão assegurou que a proposta respeita os direitos enunciados na Carta e, mais

importante, que favorece a sua aplicação.

8 – Por ultimo, indicar que, de acordo com a iniciativa em análise, a mesma inscreve-

se nos esforços da Comissão para suprimir os obstáculos com que se confrontam os

cidadãos da União na sua vida diária quando exercem os direitos que lhes confere o

direito da União, como indica o relatório de 2010 sobre a cidadania da União e,

paralelamente, para facilitar as atividades transnacionais das empresas da União (em

especial as PME) no mercado interno.

Atentas as disposições da proposta em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A presente proposta tem por base os artigos 21.º, n.º 2, e 114.º, n.º 1, ambos do TFUE.

O artigo 21.º, n.º 2, do TFUE, que confere ao Parlamento Europeu e ao Conselho os

poderes para adotarem disposições destinadas a facilitar o exercício dos direitos dos

2 Comunicação da Comissão, COM (2010) 573 de 19.10.2010.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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