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prevendo soluções satisfatórias para facilitar a aceitação de documentos públicos entre Estados-Membros.

A presente proposta é uma das principais iniciativas do Ano Europeu dos Cidadãos organizado em 2013 e simultaneamente dá um contributo concreto para o programa «Justiça para o Crescimento».

O objetivo da presente proposta consiste em simplificar as formalidades administrativas identificadas, a fim de facilitar e alargar o exercício do direito à livre circulação na UE reconhecido aos cidadãos da União e o direito ao livre estabelecimento e a livre prestação de serviços no mercado interno conferidos às empresas, preservando simultaneamente o interesse de ordem pública de garantir a autenticidade dos documentos públicos.

Em especial, a presente proposta de Regulamento visa:

Reduzir as dificuldades práticas causadas pelas formalidades administrativas identificadas, em especial, reduzir a burocracia, as despesas e os atrasos;

Reduzir as despesas de tradução relativas à livre circulação dos documentos públicos na UE;

Simplificar o quadro jurídico fragmentado que regula a circulação dos documentos públicos entre os Estados-Membros;

Assegurar um melhor nível de deteção da fraude e da falsificação dos documentos públicos;

Suprimir o risco de discriminação entre os cidadãos e as empresas da União.

De forma sucinta, a proposta de Regulamento apresenta as seguintes características:

Objeto e âmbito de aplicação (artigos 1.º e 2.º)

A proposta favorece a livre circulação dos cidadãos e das empresas ou outras sociedades, dispensando determinados documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros do cumprimento de qualquer legalização, ou formalidade análoga ou outras associadas à aceitação desses documentos noutros Estados-Membros aquando da sua apresentação às autoridades. São criados formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade.

O Regulamento aplica-se aos documentos públicos que são emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro e que têm de ser apresentados às autoridades de outro Estado-Membro, ficando excluindo o reconhecimento do conteúdo dos documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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