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cibersegurança, dotando de coerência e de mecanismos coordenados de implementação os

vários domínios diversificados de intervenção da União (que tocam questões que vão desde

o funcionamento do mercado interno, à ação externa da União, passando pela tutela de

direitos fundamentais e pela coordenação do combate à criminalidade transnacional e ao

terrorismo).

Para além de uma estruturada fundamentação da necessidade de ação, colocando a tónica

prioritária na indispensabilidade do acesso livre e aberto à Internet como forma de

realização de direitos fundamentais, a Estratégia para a Cibersegurança não deixa, no

entanto, descurar a sua importância económica e para a segurança interna e externa dos

Estados, mobilizando uma variedade significativa de ações de concretização.

A análise da presente iniciativa permite identificar uma necessidade de posterior

acompanhamento das iniciativas legislativas de concretização da Estratégia para a

Cibersegurança, bem como dos programas a desenvolver na sua execução. Trata-se, aliás,

de matéria conexa e de relevante articulação com a Agenda Digital da UE.

Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio

da subsidiariedade, cuja análise se remeterá para as iniciativas concretizadoras da presente

estratégia, a que são feitas inúmeras referências. No entanto, deve sublinhar-se que não só

a presente estratégia expressamente aborda a problemática da delimitação das esferas de

intervenção da União e dos Estados, como fundamenta de forma clara a necessidade de

uma intervenção coordenada em matéria de cibersegurança como caminho para assegurar

a eficiência das medidas propostas.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura conclui o seguinte:

1. Na presente iniciativa não legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do princípio

da subsidiariedade, apesar dos elementos constantes da Estratégia para a Cibersegurança

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

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