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evidenciarem uma clara e fundamentada delimitação das esferas de intervenção entre

União e Estados-membros;

2. A análise da presente iniciativa permite identificar uma necessidade de posterior

acompanhamento das iniciativas legislativas de concretização da Estratégia para a

Cibersegurança, bem como dos programas a desenvolver na sua execução. Trata-se, aliás,

de matéria conexa e de relevante articulação com a Agenda Digital da UE.

3. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de

Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração do

respetivo parecer final.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Pedro Delgado Alves) (Mendes Bota)

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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