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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 154 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão,

em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas

contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico

ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,

n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a COM (2013) 154 final.

Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente

relatório.

II. Breve análise

A COM (2013) 154 final, reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho relativa à

conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações

Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos

de armas de fogo, suas partes, componentes e munições.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

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