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Em conclusão, a Comissão propõe ao Conselho a adoção da decisão em anexo, tendo

em conta que Protocolo em apreço é o primeiro instrumento global em matéria de luta contra

a criminalidade organizada transnacional e o tráfico de armas de fogo, estabelecendo um

quadro multilateral muito útil, bem como várias normas mínimas importantes para todos os

Estados participantes.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório referente à COM (2013)154 final – Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo

Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada

transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes,

componentes e munições, seja remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2013 O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(João Lobo) (Fernando Negrão)

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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