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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao LIVRO VERDE sobre os seguros contra

catástrofes naturais ou de origem humana.

2 – O presente Livro Verde coloca uma série de questões relativas à adequação e

disponibilidade de mecanismos de seguros contra catástrofes e acompanha a

Comunicação intitulada «Estratégia da UE em matéria de adaptação às alterações

climáticas».

3 – Na presente iniciativa encontra-se mencionado que o objetivo da mesma é

aumentar o nível de sensibilização e avaliar se a ação a nível da UE seria adequada

ou necessária para melhorar o mercado de seguros contra catástrofes na União

Europeia. De um modo geral, este processo também serviu para expandir a base de

conhecimentos, ajudar a promover os seguros enquanto instrumento de gestão de

catástrofes e, desta forma, contribuir para uma mudança no sentido de uma cultura

geral de prevenção dos riscos de catástrofes e de atenuação dos seus efeitos,

disponibilizando novos dados e informações.

4 – É igualmente referido que, a União Europeia, como muitas outras regiões do

mundo, é vulnerável a quase todos os tipos de catástrofes naturais. As catástrofes não

só causam a perda de vidas humanas, como também danos no valor de milhares de

milhões de euros por ano, prejudicando a estabilidade económica e o crescimento. As

catástrofes podem ter efeitos transfronteiriços e ameaçar potencialmente áreas inteiras

dos países vizinhos. Mesmo quando os custos de grandes catástrofes são

concentrados localmente, se estiverem insuficientemente cobertos por seguros, os

Estados-Membros podem ter de suportar grandes encargos orçamentais, que podem

causar desequilíbrios internos e externos.

Trata-se, portanto, de uma questão importante para os cidadãos e para as empresas

de toda a União.

5 – A iniciativa em análise indica, também, que em 2010, o Conselho convidou a

Comissão a avaliar e redigir um relatório sobre a capacidade da União Europeia para

facilitar e apoiar uma maior cobertura dos riscos de catástrofes por seguros

adequados e pelos mercados de transferência de riscos financeiros, bem como os

agrupamentos regionais de seguros (regional insurance pooling), em termos de

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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