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O Conselho autorizou a Comissão a negociar a Convenção contra a criminalidade

organizada transnacional (UNTOC) e o “Protocolo das Nações Unidas relativo às armas de

fogo” (UNFP), em nome da Comunidade Europeia, em 2000.

A criação de um comité intergovernamental para elaborar a UNTOC foi decidida

através da Resolução n.º 53/111, de 9 de dezembro de 1998 da Assembleia Geral das Nações

Unidas. A acompanhar a referida convenção, três protocolos: um relativo ao tráfico de

pessoas, outro, ao tráfico ilícito de migrantes, e outro relativo às armas de fogo.

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os três instrumentos na sua 55.ª sessão,

em 15/11/2000, e abriu-os para assinatura; em 12/12/2000, a Comunidade Europeia e todos os

Estados membros, assinaram-nos formalmente, tendo o UNFP sido formalmente assinado

pela Comunidade Europeia em 16/01/2012. A União aprovou a conclusão da UNTOC em

abril de 2004 e, em julho de 2006, os protocolos relativos ao tráfico ilícito de migrantes e ao

tráfico de pessoas.

O UNFP entrou em vigor em 03/07/2005, tendo sido ratificado por Portugal (assinado

por 18 Estados membros, 16 são partes contratantes, incluindo 12 que o ratificaram e 4 que

aderiram à Convenção).

O Programa de Estocolmo (sucessor do Programa de Haia) destacou o tráfico de armas

como uma das atividades ilícitas que continua a ameaçar a segurança interna da UE, tendo

sido citado na Estratégia de Segurança Interna como uma das formas de criminalidade

organizada a combater.

A conclusão do Protocolo das Nações Unidas relativo às armas de fogo é coerente com

as atuais políticas da UE1 contra a criminalidade transnacional destinadas a intensificar a luta

contra o tráfico ilícito de armas de fogo, designadamente o controlo da rastreabilidade das

exportações e a redução da proliferação e propagação de armas de pequeno calibre no mundo.

1 Vigorando as seguintes disposições no domínio abrangido pela proposta: D. 91/477/CEE do Conselho, de 18/06/91, com a alteração da D. 2008/51/CE de 21/05/2008, Recomendação do Conselho de 12 e 13 de junho de 2007, D. 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e Regulamento (EU) n.º 25/2012, de 08/03/2012.

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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