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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo

Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada

transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes,

componentes e munições [COM(2013) 154].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

PARECER COM(2013) 154 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

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