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Tabela H – Análise por Grandes Agregados de despesa. Grandes

agregados 2010 e 2011 ( milhões de euros)

II. Opinião do Deputado Relator

Embora sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, e de o Deputado Relator se eximir, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre

a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2010, entende pertinente referir que presidiu a esta

análise a maior isenção.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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