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Com a presente análise à Conta Geral do Estado de 2011, pretendeu-se a verificação dos propósitos

orçamentais, bem como a qualidade da despesa produzida. Para tal, foram tidos em consideração a Conta

Geral do Estado, o Parecer do Tribunal de Contas e do Conselho Económico Social assim como a informação

produzida pelos serviços técnicos da Assembleia da República.

De referir também que o Parecer do Tribunal de Contas, formulou um conjunto de 82 recomendações tendo

em vista a correção de erros e deficiências assinalados e a melhoria da fiabilidade e do rigor da CGE, não

obstante, formulou um juízo globalmente favorável sobre a legalidade da execução orçamental da

administração central.

III. Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a Conta Geral do Estado de

2011, acompanhada do Pareceres do Tribunal de Contas, do Conselho Económico Social assim como da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, para efeitos de elaboração do

competente Parecer nas áreas de competência material da 11.ª Comissão.

A Conta Geral do Estado de 2011 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

A Conta Geral do Estado de 2011 permite aferir uma execução orçamental de 606,5 milhões de euros nos

serviços integrados do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e de 1312 milhões de euros

nos serviços e fundos autónomos.

A Conta Geral do Estado de 2011 permite, ainda, aferir que o subsector da Administração Local e Regional

apurou um défice de 0,4% do PIB, o que representa uma melhoria de 0,4 p.p. do PIB face ao défice registado

em 2010, e que o défice do subsetor da administração local e regional é de 10,2% do défice total das

administrações públicas.

Em 2011, as Administrações Regional e Local registaram um saldo orçamental positivo de 196 milhões de

euros, uma variação positiva que contrasta com o défice de 91,1 milhões registado em 2010 e de 810,1

milhões em 2009.

Com objetivos de redução de défice excessivo e controlo do crescimento da dívida pública, estes

subsetores prosseguiram a trajetória de redução dos seus défices orçamentais, tendo a Administração Local,

desde 2010, invertido o contributo líquido negativo no processo de consolidação orçamental das

Administrações Públicas. A concretização deste objetivo apoia-se no esforço de redução da despesa corrente

e da despesa de capital, sendo esta última acentuada pela maior restrição aos limites de endividamento que a

Lei n.º 12-A/2010 veio consagrar.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o presente Parecer e, nos

termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, decide remetê-lo à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2013.

A Deputado Relatora, Margarida Netto — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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