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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

III.2 Subsetor Estado Neste capítulo, analisa-se a conta do Estado na ótica da contabilidade pública, uma vez que se trata do subsetor com maior peso no conjunto das administrações públicas, e que centraliza a maior parte das receitas, parte das quais são posteriormente transferidas para outros subsetores. A análise incide, numa primeira fase, ao nível do saldo global, sendo posteriormente mais detalhada nas componentes de receita e de despesa.

16 Nos anos de 2010 e 2011, a execução orçamental ficou marcada pela adoção de diversas medidas temporárias e “one-offs”, das quais se destacam:

o efeito de base relacionado com a aquisição de material militar (1001 M€, em 2010); a transferência parcial dos fundos de pensões do setor bancário2 (3263,1 M€, em 2011); a sobretaxa extraordinária em sede de IRS (781,4 M€, em 2011)3;

17 As contas públicas ficaram ainda marcadas pela adoção de diversas medidas de consolidação orçamental, das quais se destaca:

a redução progressiva dos salários da administração pública, institutos públicos e órgãos de

soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 €/mês, com consequente

redução de 5%;

o congelamento das promoções e progressões na Função Pública;

o congelamento de admissões e redução do número de contratados; a alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS; a revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas; a convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da

categoria A;

o aumento de 2 p.p. da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e revisão das tabelas anexas;

o aumento de 1 p.p. da contribuição dos trabalhadores para a Caixa Geral de Aposentações; a eliminação da taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural (passando estes bens

a estar sujeitos à taxa normal de IVA)4;

2 Cf. Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro. 3 Decorrente da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro. De acordo com a página ii da Conta Geral do Estado de 2011, o impacte desta medida foi de 781,4 M€, representando uma taxa de execução de 93% do montante inicialmente previsto para 2011 (840 M€). 4 Com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2011 cf. Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro. Saliente-se, todavia que, na ótica da contabilidade pública, o efeito desta medida na receita fiscal de 2011 fica limitado ao mês de dezembro, uma vez que este traduz as declarações do IVA do regime mensal relativo ao mês de outubro.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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