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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

III.2.2 Receita

Nesta secção analisa-se a receita efetiva do Estado (Tabela 5 e Tabela 25) e a despesa fiscal verificada em 2011 (Tabela 26).

20 O aumento da receita efetiva deveu-se às suas principais componentes, sendo de assinalar o impacte considerável de medidas extraordinárias ao nível da receita de capital e da receita fiscal. A receita efetiva aumentou 14,9% em 2011, após a melhoria de 4,5% registada em 2010. Este acréscimo resultou sobretudo do aumento da receita de capital (com um contributo de 7,7 p.p. para o aumento da receita efetiva)5 e da receita fiscal (com um contributo de 5,7 p.p., sendo que 2,2 p.p são devidos ao efeito da medida da introdução de sobretaxa em sede de IRS). Apresenta-se de seguida um breve resumo das principais conclusões:

a. A execução da receita efetiva do Estado fixou-se 8,3% acima do montante inscrito no OE/2011

inicial, execução que muito beneficiou da adoção das já referidas medidas extraordinárias no 2.º

semestre de 2011. Excluindo os efeitos destas medidas, as taxas de execução da receita de capital

e da receita fiscal, situar-se-iam em 32,8 e 100,1%, respetivamente, enquanto a da receita efetiva

situar-se-ia em 97,8% (o que representa uma receita inferior de cerca de 820 M€).

b. Tomando como referencial a 2.ª alteração do OE/2011, a receita efetiva registou uma taxa de

execução de 105,9%, tendo a receita não fiscal (com uma taxa de execução de 147,8%) mais que

compensado a menor taxa de execução da receita fiscal (99,8%).

c. As receitas fiscais aumentaram 6,4% em termos homólogos. Todavia, ajustada da sobretaxa de IRS,

a receita fiscal aumentou 4%. A evolução da receita fiscal traduz a adoção das medidas de

consolidação, entre outras, a introdução da sobretaxa extraordinária em sede de IRS, a limitação

dos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS e IRC, o aumento de 2 p.p. na taxa normal e a

revisão das tabelas anexas em sede de IVA e a atualização dos impostos específicos sobre o

consumo.

d. O aumento registado nas receitas fiscais explica 5,7 p.p. do aumento de 14,9% da receita efetiva.

Esse acréscimo deveu-se essencialmente ao aumento dos impostos diretos, beneficiando

igualmente da evolução positiva dos impostos indiretos, com contributos de 4,1 p.p. e 1,6 p.p.

para a variação da receita efetiva, respetivamente. Em termos desagregados, os maiores aumentos

na receita de impostos registaram-se, por ordem decrescente de importância, no IVA (7,5%), no

IRS (10%), no IRC (12,5%) e no Imposto Único de Circulação (14,8%).6

e. Em 2011, o grau de execução da receita prevista no OE/2011 inicial, fixou-se por ordem

decrescente de importância na receita fiscal em (ver Gráfico 5): 98,5% no Imposto sobre o Valor

5 A melhoria da receita de capital deveu-se, em grande medida, à transferência parcial dos fundos de pensões do setor bancário num montante total de 3263,1 M€. A referida transferência contribuiu com 9 p.p. para a variação da receita efetiva, o que significa que as restantes receitas de capital contribuíram negativamente para a variação de 14,9% da receita efetiva. 6 A evolução positiva da receita fiscal foi realçada no Parecer Técnico da UTAO n.º 3/2012, nos seguintes termos: “A sobretaxa extraordinária em sede de IRS, a par de uma cobrança superior à orçamentada no caso do IRC, justificam o bom desempenho dos impostos diretos, tendo compensado a fraca execução dos impostos indiretos, em resultado do abrandamento do consumo, com exceção do Imposto sobre o Tabaco e do Imposto Único de Circulação”.

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