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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

OE final). Mais adiante, as alterações orçamentais serão objeto de análise numa secção própria deste parecer.

28 A despesa com juros e outros encargos situou-se abaixo da previsão do OE inicial, contribuindo para o desvio favorável da despesa efetiva. Embora a dotação afeta a “juros e outros encargos” tenha sido reforçada em 73 M€ (72 M€ através do orçamento retificativo e 1 M€ por via da “gestão flexível”), a execução deste agrupamento ficou aquém da previsão inicial (-261,4 M€ face ao OE inicial e -334,4 M€ face ao OE final). É de salientar que a Lei do OE/2011, em linha com o que mais tarde veio a ser aprovado em sede da 5.ª alteração à LEO, permitiu que: i) a despesa decorrente de operações de derivados financeiros fosse deduzida às receitas obtidas com as mesmas operações; ii) a receita de juros resultantes de operações associadas à emissão e gestão da dívida pública direta do Estado e/ou à gestão da tesouraria do Estado fossem abatidos às despesas com a mesma natureza; iii) a receita de juros obtidos com operações associadas à aplicação dos excedentes de tesouraria do Estado e a adiantamentos de tesouraria fosse abatida às despesas com juros da dívida pública direta do Estado. Estas disposições constituem uma limitação à análise a qual foi assinalada pela UTAO no Parecer Técnico n.º 1/2011, uma vez que os juros e outros encargos da dívida pública, assim apurados, podem resultar inferiores aos efetivamente suportados com a dívida direta do Estado.11 A este respeito na CGE/2011 é referido o seguinte:

“…O nível de execução da despesa com juros e outros encargos da dívida pública resulta do aumento dos juros recebidos das aplicações resultante de excedentes de tesouraria mais elevados do que o antecipado e da redução dos encargos com comissões devidas no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, em resultado da substituição dos empréstimos do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) por empréstimos no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF), em setembro e outubro, e do adiamento de empréstimos do FEEF e do MEEF de dezembro para janeiro de 2012”. (Cfr. Pág. 92 da CGE/2011).

29 A despesa de capital justificou uma parte significativa do desvio favorável da despesa efetiva face ao OE inicial. A despesa de capital registou uma execução abaixo do previsto no OE/2011, situando-se em 3151,3 M€, menos 1141,1 M€ que o previsto inicialmente (desvio favorável de 0,7 p.p. do PIB). Este resultado encontra-se influenciado pelo facto da dotação prevista para o pagamento de material militar no OE/2011 (inscrita no agrupamento “transferências de capital”, no valor de 1001 M€) não ter sido utilizada, em virtude daquele pagamento ter afetado o exercício orçamental de 2010.12 Face ao OE/2011 final (o qual incorpora as alterações orçamentais, analisadas em secção própria deste parecer), em que a dotação orçamental destinada ao pagamento do material militar já se encontra corrigida, o desvio favorável da despesa de capital diminuiu substancialmente para cerca de -378,1 M€ (-0,2 p.p. do PIB).

11 Parecer Técnico n.º 1 de 2011 de 11 de janeiro de 2011: Análise Técnica da PPL n.º 47/XI/2.ª, Procede à quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto; página 3. 12 A concretização deste pagamento veio a ocorrer em dezembro de 2010, já após a aprovação do OE/2011.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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