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Parecer da Comissão de Agricultura e Mar. Deputado relator: Fernando Jesus (PS);

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Deputado relator: Michael Seufert (CDS-PP);

Parecer da Comissão de Saúde. Deputada relatora: Conceição Bessa Ruão (PSD);

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho. Deputado relator: Nuno Sá (PS);

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local: Deputada relatora:

Margarida Neto (CDS-PP);

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação. Deputada relatora: Carla Cruz

(PCP).

O Orçamento do Estado para 2011 (OE2011), foi aprovado pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro, e o

diploma que estabelece as normas para a sua execução é o Decreto-Lei nº 29-A/2011, de 1 de março.

A política orçamental do ano de 2011 traduz, em grande parte, o efeito das medidas marcadas pelo pedido

de assistência financeira a Portugal e subordinadas às obrigações decorrentes do Programa de Assistência

Económica e Financeira (PAEF) concretizados pela assinatura dos Memorandos em 17 de maio de 2011 com

a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.

Durante o ano de 2011, foram aprovadas duas alterações à Lei do Orçamento do Estado. A primeira

alteração, através da Lei nº 48/2011, de 26 de Agosto, teve como objetivo o reforço da estabilidade

financeira. Aumentou para 35.000 M€ o limite máximo para a concessão extraordinária de garantias e para

12.000 M€ o limite do endividamento líquido direto a utilizar para fazer face a necessidades de

financiamento e disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

A segunda alteração consubstanciou-se através da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aprovou um

conjunto de medidas adicionais com vista à consolidação orçamental.

Em termos legislativos, foram ainda relevantes para a execução orçamental de 2011 os seguintes diplomas:

Decreto-Lei nº 65-A/2011, de 17 de maio. Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação

financeira necessários ao controlo da execução orçamental;

Lei nº 49/2011, de 7 de setembro. Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro;

Lei nº 51-A/2011, de 30 de setembro. Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal;

Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho. Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC);

Resolução do Conselho de Ministros nº 101-A/2010, de 27 de dezembro. Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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