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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

PARTE I - CONSIDERANDOS

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, determina que a Conta Geral do Estado é

remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matéria para emissão de relatório e às restantes

comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer”.

Em conformidade, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão de

Defesa Nacional o envio de Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2011, no que respeita às suas áreas de

competência, a fim de que este possa vir a ser incluído no Relatório Final daquela Comissão sobre o tema em

epígrafe.

Para este fim, foi tido em conta o Parecer do Tribunal de Contas emitido nos termos do artigo 107.º da

Constituição da República Portuguesa.

Por outro lado, a Assembleia da República, através da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO),

disponibilizou o Parecer Técnico n.º 7/2012, intitulado «Análise da Conta Geral do Estado de 2011 – Óptica da

Contabilidade Pública», com o objetivo de dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

da informação técnica necessária para proceder à sua apreciação.

Mais uma vez, o Parecer emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) sobre a Conta Geral do Estado

é omisso relativamente aos sectores da Defesa Nacional.

Assim, é emitido o presente parecer à Conta Geral do Estado de 2011, que incide exclusivamente sobre os

sectores da Defesa Nacional para o qual foram tidos em conta o documento CGE/2011, bem como os

Pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO, acima referidos.

2 – Enquadramento Macroeconómico

A política orçamental do ano 2011 traduz, em grande medida, o efeito do Programa de Assistência

Económica e Financeira (PAEF), acordado em Maio de 2011 com a Comissão Europeia (CE), o Fundo

Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), ainda no decorrer da XII legislatura.

O défice das Administrações Públicas situou-se em 4,2% do PIB. O défice estrutural reduziu-se em cerca

de 2,3 p.p. do Produto Interno Bruto. Nestes dados temos de pesar a contribuição da transferência dos fundos

de pensões (no montante de 3,5% do PIB).

A consolidação orçamental acima descrita levou a uma contração da atividade económica que, contudo, se

revelou menor do que a prevista inicialmente. O PIB diminui 1,6% em 2011.

Ao comparar a composição do crescimento do PIB em 2011 com a previsão constante no OE/2011

verificamos que ao nível da procura interna, que a formação bruta de capital fixo e o consumo privado

diminuíram, respetivamente, 11,1 e 3,3 p.p. acima do previsto no Orçamento de Estado de 2011. A forte

redução do rendimento disponível real das famílias e a redução do acesso ao crédito bancário e as

dificuldades do mercado são as razões.

A queda dos dados das importações, a par de um crescimento sustentado das exportações, veio a traduzir-

se numa melhoria dos dados comerciais externos. Deste modo, em 2011, verificou-se uma redução

considerável do défice externo (equivalente a 3,6 p.p. do PIB), traduzindo-se numa redução das necessidades

líquidas de financiamento externo da economia portuguesa. Este ajustamento foi bastante relevante, na

medida em que a correção do desequilíbrio externo permitiu diminuir a dependência do financiamento externo.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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